
OFERTA DO CARTÃO DOUGLAS
Com o preenchimento completo e correcto do formulário, constante do verso, o signatário solicita à sociedade Perfumaria Douglas Portugal, Lda (doravante a “Sociedade”), com domicílio, para efeito de notificações, em Lisboa, Av. D.João II, Edif. D.João II – Lt. 1.06.2.3, 5º Piso, Letra A – Parque das Nações, 1990-095 Lisboa), a atribuição do cartão “Cartão Douglas, Cartão de Fidelização” (doravante o “Cartão”). Uma vez terminada a referida solicitação, o solicitante receberá da Sociedade, directamente no ponto de venda, o Cartão com um número que lhe será atribuído de forma pessoal e exclusiva. O signatário, ao preencher os dados solicitados, manifesta, por escrito, a sua aceitação expressa ao conteúdo do presente impresso sendo, com a entrega do Cartão, celebrado com a Sociedade o seguinte Contrato de Cartão de Fidelização Douglas, que se rege pelas seguintes cláusulas:
1. CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO DOUGLAS
O Cartão reger-se-á pelas normas e condições de utilização contidas no presente contrato, em relação às quais o seu Titular expressou o seu consentimento, declarando, desde já, que o Cartão corresponde integralmente à sua solicitação. Uma cópia adicional destas condições será entregue ao Titular juntamente com o Cartão, aquando da sua entrega. A utilização do Cartão pelo seu Titular significará, em qualquer caso, o conhecimento e aceitação do presente contrato.
2. TITULAR
O Cartão tem carácter pessoal e intransmissível, figurando o nome e assinatura do Titular no próprio Cartão.
3. FUNÇÕES
O Cartão não consubstancia nem um cartão de crédito nem de débito, pelo que não será permitido, ao Titular, realizar compras com o mesmo.
O Cartão permitirá ao Titular:
• Receber, com regularidade, informação sobre a Douglas e as suas novidades em formato digital ou em suporte físico.
• Participar em eventos tais como sessões de maquilhagem, lançamentos de novos produtos, etc.
• Participar em promoções com brindes exclusivos das marcas mais prestigiadas do mundo da cosmética;
• Receber, por ocasião do seu aniversário uma amostra, um cheque prenda, um acesso directo a uma promoção especial, um cheque bónus ou outra promoção Douglas.
• Registar as suas compras:
4. O REGISTO DAS COMPRAS SERÁ FEITO DE ACORDO COM AS SEGUINTES REGRAS
• Por cada 1€ em compras na Douglas que registe no Cartão no acto de compra, o cliente ganha 1 ponto, sendo cada ponto válido por um ano;
• Após acumular 200 pontos o cliente terá direito a um Cartão de Fidelização físico acompanhado de um cheque bónus de 10€, que terá a validade de 1 mês e apenas poderá ser usado na compra de produtos ou serviços nas lojas Douglas, não sendo convertível em dinheiro ou em pontos;
• Por cada 200 pontos acumulados no uso do seu Cartão de Fidelização o Cliente terá direito a um cheque bónus de 10€ que terá a validade de 1 mês e apenas poderá ser usado na compra de produtos ou serviços nas lojas Douglas, não sendo convertível em dinheiro ou em pontos;
5. IDENTIFICAÇÃO
Para que seja admissível a realização e operações com o Cartão será exigida a exibição do Cartão devidamente assinado e documentos que permitam a identificação do portador do Cartão.
6. COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações serão efectuadas para os contactos designados pelo Titular, sendo válidas todas as comunicações efectuadas por sms, e-mail, telefone e/ou carta.
7. OBRIGAÇÕES
a) O Titular do Cartão obriga-se a
1. Conservar e utilizar correctamente o Cartão, apondo a sua assinatura no mesmo no exacto momento da sua recepção.
2. Comunicar, de imediato, e por escrito, junto do estabelecimento DOUGLAS mais próximo da sua área de residência, o roubo ou extravio do Cartão.
3. Destruir o Cartão que caia em desuso ou tenha sido substituído por outro.
4. Comunicar a mudança de domicílio, ou qualquer outra circunstância que implique uma modificação na situação pessoal do Titular do Cartão.
b) A Sociedade obriga-se a:
1. Anular os cartões cujo extravio, roubo ou destruição haja sido oportunamente comunicado.
2. Manter a confidencialidade dos dados disponibilizados aquando do preenchimento do formulário a que o Cartão se reporta, as suas actualizações, bem como os dados obtidos em resultado da utilização do Cartão, conforme cláusula décima.
8. RESPONSABILIDADE
O Titular não será responsabilizado pelo uso indevido do cartão, desde que tenha efectuado a comunicação prevista no artigo anterior.
9. RESOLUÇÃO
O incumprimento de algumas das obrigações assumidas ao abrigo do presente contrato ou previstas na Lei conferirá, à parte cumpridora, um direito de resolução. De qualquer forma, qualquer uma das partes poderá por termo ao presente contrato, mediante denúncia do mesmo, efectuada com um pré-aviso de 7 (sete) dias. Em todos os casos, a cessação do contrato implica a perda de todos os direitos relativos ao uso do Cartão.
10. MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES
A Sociedade poderá modificar as presentes cláusulas, mediante comunicação, individualizada, dirigida ao Titular do Cartão, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, antes da entrada em vigor das referidas modificações, assistindo ao Titular do Cartão o direito de resolver o presente contrato, com efeitos imediatos.
11. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO. PROTECÇÃO DE DADOS
a) O preenchimento de todos os dados solicitados é obrigatório.
b) A informação facultada e respectivas actualizações será recolhida confidencialmente no ficheiro Douglas Card, e, a menos que o Cliente assinale as caixas infra reservadas para o efeito:
b.1.) É autorizado o tratamento dos mesmos dados para fins de execução do presente contrato, bem como para o envio de comunicações publicitárias ou promocionais, por qualquer meio (correio, telefone, fax, e-mail, sms, internet ou qualquer outro meio electrónico), relativas à DOUGLAS, para fins de oferta ao Titular de bens, serviços e promoções que possam ser do seu interesse.
b.2) É autorizada a comunicação ou cedência dos dados mencionados à sociedade DOUGLAS GMBH com o mesmo fim previsto nos parágrafos anteriores, autorizando, expressamente, este último a utilizar os dados para fins comunicação via correio postal, telefone, fax, e-mail, sms, internet ou qualquer outro meio electrónico.
c) O Titular poderá revogar as autorizações que tenha dado para o uso ou cedência dos seus dados pessoais, mediante comunicação efectuada nos termos definidos no parágrafo infra.
d) O Titular fica informado do seu direito de oposição, acesso, rectificação e cancelamento, relativamente aos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei, podendo exercer esses direitos mediante carta acompanhada de cópia de documento de identificação e dirigida à Perfumaria Douglas Portugal, Lda, Av. D.João II, Edif. D.João II – Lt. 1.06.2.3, 5º Piso, Letra A – Parque das Nações, 1990-095 Lisboa , NIF 504573527, responsável pelo arquivo de dados. Todos os custos são assumidos pela Perfumaria Douglas Portugal.
Não desejo receber comunicações publicitárias ou promocionais por correspondência, e-mail ou outro meio de comunicação electrónica.
Não desejo que os meus dados sejam objecto de cedência nem que os mesmos sejam utilizados para a oferta e contratação de outros produtos e serviços
O signatário declara que os dados facultados no verso, e que são fornecidos tendo em vista a solicitação de um Cartão, correspondem à verdade.

